Apesar de não ser considerado um medicamento, será exigida receita médica de controle especial
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a comercialização de um fármaco à base de canabidiol (CBD) após ter aprovado seu registro, em resolução publicada no dia 22.abr.2020, no Diário Oficial. Trata-se de um produto e não um medicamento, pois ainda não passou por todas as fases que comprovassem sua eficácia.
Desde 10 de março de 2020 está em vigor uma resolução que cria uma nova categoria de produtos derivados de cannabis. A partir então, as empresas interessadas nessa comercialização já puderam solicitar o pedido de autorização à Anvisa.
Concentração de THC
Pelo regulamento, o produto — um fitofármaco, com concentração de THC (Tetra-hidrocanabinol) de até 0,2% — será o primeiro à base de cannabis aprovado pela agência para ser comercializado em farmácias e drogarias “exclusivamente sob a dispensação de um farmacêutico”, segundo o gerente de medicamentos específicos da Anvisa, João Paulo Silvério Perfeito. Ou seja, só poderá ser comprado com receita médica de controle especial (tipo B).
Já os produtos com concentrações de THC superiores a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento. Nesse caso, o receituário para prescrição será do tipo A, com validade de 30 dias, fornecido pela Vigilância Sanitária local, padrão semelhante ao da morfina, por exemplo.
Segundo a Anvisa, “o canabidiol poderá ser prescrito quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro”. Em nota à imprensa, a agência esclareceu que os pacientes devem ser informados sobre o uso do produto, quando prescrito: “As informações fornecidas devem contemplar: os riscos à saúde envolvidos; a condição regulatória do produto quanto à comprovação de segurança e eficácia, informando que o produto de Cannabis não é medicamento; os possíveis efeitos adversos, como sedação e comprometimento cognitivo e os cuidados na utilização”.
Pesquisas
Em vários países, diversos estudos têm sido feitos para verificar os benefícios do canabidiol em pessoas com autismo, principalmente para controle de epilepsia e distúrbios do sono. As pesquisas, porém, ainda não são conclusivas para o autismo. Estima-se que teremos um ensaio clínico prospectivo somente daqui um ou dois anos. O CBD, por enquanto, é aprovado apenas para alguns casos de epilepsia. O neurocientista Alysson Muotri, cofundador da Tismoo, se surpreendeu com a decisão da Anvisa. “O que foi aprovado contém o THC, substância que até agora foi muito menos estudada em relação ao cérebro em desenvolvimento. Achei um pouco precoce esta ação da Anvisa”, enfatizou ele.
De acordo com a Anvisa, a regra para o registro de medicamentos novos ou inovadores prevê a realização de pesquisas clínicas que sejam capazes de comprovar a eficácia desses produtos, além de outros requisitos para o seu enquadramento como medicamentos. O atual estágio técnico-científico em que se encontram os produtos à base de cannabis no mundo não é suficiente para a sua aprovação como medicamentos. A nova categoria permite que os pacientes no Brasil tenham acesso a esses produtos.
Importações excepcionais
As importações de produtos derivados de cannabis, como o canabidiol, continuam autorizadas de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2020. Para a solicitação dessa autorização, é necessário acessar a página de serviços do Governo Federal e preencher o formulário eletrônico de autorização para importação excepcional de canabidiol.