“O Mateus não me atende quando lhe chamo. Será que ele é surdo?”
“A Marina já tem 1 ano e 8 meses, mas ainda não fala nenhuma palavra. O que ela tem?”
“O Diogo entende tudo que acontece à sua volta na escola, mas não interage com os coleguinhas. Não sei porque isso acontece.”
“Autismo?! Meu filho?! Não, você está enganado. Ele só tem um pouco de atraso de desenvolvimento. Na hora certa ele vai ser igual às outras crianças.”
Se você é mãe/pai de um autista é bem provável que se identificou com alguma das falas acima. Afinal, esses são apenas alguns dos primeiros questionamentos que as famílias fazem quando percebem o comportamento diferente da criança. Daí até o diagnóstico, o caminho é longo e repleto de dúvidas, medo, desconfiança, negação, tristeza, esperança. Mas toda e qualquer ajuda que surge nesse trajeto pode ser útil.
Reunimos abaixo algumas informações retiradas da legislação brasileira que tratam da questão do autismo. Leia, compartilhe, ajude outras famílias de pessoas com autismo a conhecerem seus direitos.
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Em 2012 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Desde então, para todos os efeitos legais, o autista é considerado pessoa com deficiência, fazendo jus às garantias que a legislação prevê para os deficientes. A Lei 12.764/2012 também instituiu diretrizes para o tratamento da questão do autismo no âmbito do poder público, e estabeleceu direitos específicos para os autistas, como o acesso a ações e serviços de saúde que visem atender integralmente suas necessidades. É esta lei quem determina também o direito a acompanhamento especializado para crianças e adolescentes autistas matriculados no ensino público e que comprovarem a necessidade de assistência.
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Instituído pela Lei 13.146/2015, a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece os direitos das pessoas deficientes. Como desde 2012, para efeitos legais, os autistas são considerados deficientes, eles estão incluídos nessa legislação. Portanto, direitos previstos nesta lei, como atendimento prioritário, atenção integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e acesso às vagas de trabalho compatíveis com sua deficiência, são extensíveis às pessoas com autismo.
Horário especial de trabalho para servidores federais
O Estatuto dos Servidores Públicos Federais, também conhecido como Lei 8.112/1990, prevê em seu artigo 97, parágrafo 2º, que “será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário”. Esse horário especial também está previsto no parágrafo 3º para servidores federais que tenham cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência — mas neste caso o servidor deverá compensar o tempo que se ausentou do trabalho.
Benefício de Prestação Continuada
Famílias de pessoas com deficiência, inclusive autistas, que tenham renda per capita de até ¼ do salário mínimo, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, garantido no Capítulo IV da Lei 8.742/1993. Esse benefício dá direito ao recebimento de um salário mínimo por mês à pessoa deficiente que comprove não ter condições de se sustentar ou de ser sustentada por sua família.